As informações neste post vêm do Ministério da Economia do Brasil. Especificamente, o Departamento Nacional de Registro e Integração de Empresas do Ministério da Economia, que faz parte da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Os dados utilizados em nossa análise foram obtidos de um relatório sobre o número de empresas cadastradas, publicado pelo Ministério da Economia do Brasil em 9 de fevereiro de 2022. A análise da fonte é baseada no Boletim do 3º quadrimestre/2021.
Os números refletem que através de um processo mais ágil e simplificado de abertura de empresas, o tempo de formalização de novos negócios caiu por debaixo de dois dias, em comparação com mais de 6 dias no início de 2019. Este fato, é resultado dos avanços das agências federais, estaduais e municipais do país em direção a um ambiente de negócios mais dinâmico. Mesmo diante de um surto pandêmico, a economia tem respondido bem: As empresas abriram em números recorde no ano passado.
Sergipe e o Distrito Federal foram as regiões que apresentaram o menor tempo para registrar uma empresa no terceiro trimestre de 2021, com 1 dia, uma redução de 7 horas (22,6%) em Sergipe e 3 horas (11,1%) no Distrito Federal, quando comparado com o segundo trimestre de 2021. O estado da Bahia registrou o maior tempo para registrar uma empresa no Brasil: 4 dias e 22 horas, ainda uma redução de 1 dia e 3 horas (18,6%) a partir do segundo trimestre de 2021. O destaque foi também para Maceió, que ficou em primeiro lugar entre as capitais por seu tempo para registrar uma empresa: uma média de 14 horas. Por outro lado, Salvador teve o menor desempenho entre as capitais, com tempo médio de 4 dias e 19 horas para abertura de um novo negócio.
“O Governo Federal tem coordenado ações para que todas as etapas do processo de abertura de empresas tenham respostas automáticas para o usuário, possibilitando ao cidadão abrir empresa em menos de 1 dia, de forma online e simplificada.”
Começar um negócio é mais simples do que você pensa
Se você planeja começar um negócio, você pode ser capaz de fazê-lo mais rápida e facilmente, tomando certas medidas de simplificação do processo postas à disposição pelo governo. A continuação detalhamos alguns aspectos relevantes.
A numeração automática dos CNPJ’s (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é um procedimento automático que ocorre imediatamente após a apresentação do respectivo pedido na agência registadora, contribuiu para reduzir o tempo médio necessário para a análise relacionada com esta fase. O qual permitiu a abertura de 57,1% das futuras empresas em menos de 24 horas.
A lei da liberdade econômica, além de permitir o registro automático, permitiu que as empresas desenvolvessem atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de qualquer ato público de liberação de atividade econômica (alvará e licenças). O Comitê de Gestão de Redesim (CGSIM) editou Resoluções que permitiram a isenção de licenças e autorizações para 300 atividades econômicas.
“Para atuar na simplificação da abertura de empresas, a Lei nº 14.195/2021 atua em 4 pontos: (i) unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal; (ii) eliminação da consulta prévia de viabilidade locacional; (iii) automatização da consulta prévia de nome empresarial; e (iv) normatização e aplicação da classificação de médio risco em todo o País.”
Para realizar o processo completo, o empresário no Brasil deve se cadastrar em três órgãos governamentais:
- O cadastro fiscal federal
- A Secretaria da Fazenda do Estado
- A Secretaria da Fazenda Municipal.
Isso podia levar muito tempo. A nova lei permite que o empresário abra um negócio com apenas um registro fiscal na Receita Federal, que então passará todas as informações necessárias aos órgãos estaduais e locais. A lei também proíbe qualquer outro pedido de informação aos empresários e permite que eles usem um único número do CNPJ para os registros estaduais e locais. Além disso, a consulta prévia de viabilidade local foi desligada do processo de abertura de um negócio, permitindo que esta etapa seja ignorada para que o início de um negócio possa ser mais agilizado.
O Comitê para Gestão da Redesim (CGSIM) regulou recentemente através da Resolução nº 61/2020, que dispensa pesquisas prévias sobre viabilidade de localização quando a atividade é digital ou se o município não responde automaticamente a uma consulta de informação ou não está integrado à Junta de Comércio.
A nova Lei elimina a análise do nome da empresa por um humano, e também exclui do processo qualquer análise de similaridade, ambas consideradas como critérios subjetivos. A automação do procedimento é garantida através do uso do número CNPJ na composição do nome da empresa.
O Governo Federal fez uma parceria com os governos estaduais para implementar o «Balcão Único», que simplifica e acelera ainda mais a abertura de um negócio ao ter um lugar onde você pode completar todos os requisitos para iniciar uma empresa. A idéia é ter tudo coletado em um único lugar, onde um empresário possa abrir seu negócio de forma rápida e simples.
O empresário recebe respostas automáticas online ou por e-mail. Este novo sistema é baseado em práticas internacionais comprovadas e tornará o Brasil mais uma vez um país que acolhe os investidores. O Balcão Único já está disponível online no site Brasil.gov.br (Governo Federal) e no site do Conselho Central do Comércio (Governo do Estado). Em breve estará disponível em outros sites municipais, estaduais e federais.
Outra melhora que o Governo Federal tem feito para acelerar a criação de empresas é facilitar a validação e assinatura eletrônica de documentos. Ao entrar no portal gov.br, os usuários podem acessar assinaturas eletrônicas que apresentam segurança jurídica e tecnológica, garantindo a validade do processo de identificação do usuário e a assinatura de documentos digitais.
Finalmente, em dezembro de 2021, foi disponibilizado o formulário de registro eletrônico do «Inova Simples», um regime especial simplificado para o registro de iniciativas empresariais inovadoras (por exemplo, startups). O sistema permite a um empreendedor inovador criar uma iniciativa empresarial de forma simplificada, on-line e gratuita, obtendo automaticamente um CNPJ. As iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples também têm prioridade na análise do registro de marcas e patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).