Qualquer cidadão pode ser Juiz de Paz, também chamado Juiz de Casamentos, e em cada sede de distrito judiciário haverá um Juiz de Paz e seus suplentes para exercerem suas atividades sob orientação dos Tribunais de Justiça, como o processo de habilitação e do casamento.
O casamento é um processo de competência exclusiva do Juiz de Paz, conforme lei brasileira, e o Juiz é assessorado pelo oficial do cartório do Registro Civil. Nenhuma outra função ou autoridade pode substituir o Juiz de Paz, por maior qualificação que tenha.
O que faz um Juiz de Paz?
É de responsabilidade do Juiz de Paz fiscalizar os procedimentos do casamento civil bem como celebrá-lo, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), pacificar conflitos de vizinhança em locais previamente designados, orientar as pessoas a respeito dos seus próprios direitos, representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades, atividades de natureza conciliatória que não tenha caráter jurisdicional. O Juiz de Paz também encaminha propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz e comparece a cursos de aperfeiçoamento.
Quanto ganha um Juiz de Paz?
Os salários dos juízes brasileiros ainda são muito discutidos e cercados de críticas. Quanto ao Juiz de Paz, diz-se que, como salário inicial, recebem pagamento correspondente a cinquenta por cento (50%) do salário pago aos juízes togados, de primeiro grau, em exercício. Outros que o subsídio de Juiz de Paz segue a tabela do cargo de Gestor Administrativo 3, atualmente o valor é de R$ 2.295,69.
Porém, o Juiz de Paz pode ser remunerado pelo número de casamentos que realiza. Ele pode ter qualquer outra profissão, mas precisa estar disponível nos dias e horários determinados pelo cartório para oficializar os casamentos. Um Juiz de Paz no Rio Grande do Sul pode cobrar entre R$ 32,50 e R$ 97,60 para oficializar um casamento.
Como ser Juiz de Paz?
O artigo 98 da Constituição Federal define os requisitos para preencher o cargo, conforme abaixo:
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II- Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Os requisitos, conforme Artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – D.O. 12.01.2000, que devem ser comprovador por meio de cópias dos documentos, são:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
V – possuir domicílio eleitoral, há pelo menos um ano antes da data da eleição, no distrito ou subdistrito pelo qual se candidatar;
VI – ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
VI – ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial;
VIII – ser alfabetizado;
IX – não ser filiado a partido político.
O nível e a área de formação variam em cada Estado, bem como a forma de ingressar na carreira. Em São Paulo o Juiz de Paz deve ser aprovado em concurso público estadual. Em outros estados ele pode ser eleito ou escolhido pelo Governador do Estado de uma lista com três nomes ou pelo Juiz de Direito da Comarca.
Legislação que regula a profissão: Artigo 98, II, da CF/88. Lei Complementar nº 35 de 14 de março de 1979. (Em alguns Estados, juiz de paz é juiz de carreira, em outros, não).